Acusado de assassinar o sobrinho teve a sentença de pronúncia confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Acusado de assassinar o sobrinho teve a sentença de pronúncia confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Geraldo Gonçalves da Silva foi pronunciado ano passado por homicídio duplamente qualificado contra Rogério Pessoa Leandro pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. A vítima era casada com a sobrinha do réu. O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2011, por volta de 21h, em residência localizada na rua Diva Prado de Azevedo, no bairro Jardim Manhattan. Na época, réu e vítima travavam discussões sobre a venda de um supermercado no qual eram sócios. No entanto, após marcarem uma reunião para decidir como procederiam à transação comercial, o denunciado surgiu munido de arma de fogo e, sem razão, desferiu vários disparos contra a vítima, que foi alvejada pelas costas na frente da mulher e da filha, menor de idade. Após a sentença de pronúncia, a defesa recorreu da decisão na tentativa de evitar que o pronunciado seja submetido a júri popular pelo crime. Ainda buscavam o decote das qualificadoras – motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Porém, a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, votou pela imprudência do pedido. Em voto, ela afirmou que não há como negar os indícios de que o crime ocorreu por motivo torpe, tendo em vista a recusa da vítima em desfazer, nos moldes propostos pelo réu, uma sociedade comercial mantida por eles em um supermercado. Além disso, a relatora aponta que os depoimentos anexados ao processo indicam que o réu não aceitava a proposta para adquirir a parte da vítima, pretendendo apenas vender a sua. A desembargadora destaca ainda que a esposa da vítima, em depoimento, afirmou que o esposo não esperava a ação agressiva do acusado, pois ambos não tinham se desentendido “nem nos minutos que antecederam o homicídio”. Com a decisão, Geraldo deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri, podendo ser condenado em até trinta anos de prisão.