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Acusado de matar três irmãs com golpes de podão vai a júri popular

O crime, considerado um dos mais bárbaros já registrados na cidade, ocorreu dia 28 de agosto de 2011, na própria residência do réu, rua César Daia, no bairro Boa Vista

Daniela Brito
Publicado em 30/10/2013 às 10:47Atualizado em 19/12/2022 às 10:26
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Arquivo/Fernanda Borges

Na época, até mesmo os peritos ficaram impressionados com a cena de terror encontrada no local da chacina

Acusado de ter praticado uma chacina matando três irmãs, sendo uma delas sua esposa, será julgado pelo Tribunal do Júri. Sentença de pronúncia em desfavor de Edson Fernandes de Ávila foi proferida ontem pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronês.

O crime, considerado um dos mais bárbaros já registrados na cidade, ocorreu dia 28 de agosto de 2011, na própria residência do réu, rua César Daia, no bairro Boa Vista. Ele matou a mulher, Jane Luce Paiva de Ávila, 50, e as cunhadas Dilza Maria de Paiva, 67, e Luzia Maria de Paiva, 59, com golpes de podão principalmente na região da cabeça, pescoço e tórax. As vítimas ainda sofreram vários ferimentos de defesa nos braços e mãos. Apenas a sogra dele, de 89 anos, portadora do Mal de Alzheimer, que morava na casa, escapou com vida porque estava trancada em um quarto.

As três foram encontradas pela filha de Jane Lúcia e outras duas pessoas da família caídas em uma varanda da casa. Os vizinhos disseram que não escutaram nenhum grito. Durante buscas no interior da casa, os policiais apreenderam um rifle CBC, calibre 22, bem como 34 cartuchos intactos do mesmo calibre, que estavam em cima de um guarda-roupa.

Durante a fase processual, a defesa apontou a imputabilidade penal do réu. Na ocasião, foi instaurado o incidente de insanidade e laudo pericial confirmou sua semi-incapacidade, ou seja, na época no crime, Edson Fernandes não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. Mas em sua decisão, o juiz disse não ser possível excluir a ilicitude da conduta ou a culpabilidade dele em virtude da semi-imputabilidade.  O magistrado também negou todos os pedidos feitos pela defesa que buscavam desde a absolvição sumária até a desclassificação do crime para lesões corporais. Segundo o magistrado, os indícios de autoria e materialidade são suficientes para a sentença de pronúncia – decisão que se baseia em um simples juízo de plausibilidade da acusação, sem um exame mais profundo das provas e não implica juízo de condenação.

Veronês também manteve, na sentença de pronúncia, as duas qualificadoras das denúncias, que são por meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas – as quais também serão julgadas pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri.  No júri popular, o acusado também será julgado por porte ilegal de arma de fogo.

A decisão ainda cabe recurso e, por isso, ainda não há uma data estabelecida para o julgamento popular. Considerado desde o início como principal suspeito, Edson Fernandes se apresentou dois dias depois do crime e utilizou o direito de se manter calado. Como estava com prisão temporária já decretada pela Justiça, ele acabou sendo levado para a prisão onde se encontra até hoje e onde deverá ser mantido até o júri popular visto que o juiz também lhe negou o direito de recorrer em liberdade.

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