Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pela defesa de Weberson Richard Correa Silva, que buscava habeas corpus (HC) a favor de seu cliente. A alegação era que o réu sofre constrangimento ilegal, por ser primário, possuir bons antecedentes e residência fixa, sendo violado o princípio da presunção de inocência.
Após analisar os fatos, a Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da prisão. O relator do processo lembrou que, segundo a jurisprudência do Tribunal, o simples fato de possuir bons antecedentes não justifica a revogação da prisão. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram prisão preventiva de Weberson.
O réu foi pronunciado pela prática dos delitos de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Agora, com a decisão, Weberson deverá aguardar preso na penitenciária até o término do processo. Além de Weberson, outros sete réus respondem ao processo, que conta ainda 54 testemunhas arroladas ao processo.
Weberson foi preso no dia 31 de março de 2010, quando foi deflagrada operação Cidade de Deus, realizada com a participação de oito delegados e mais de 50 investigadores da Polícia Civil de Uberaba. Nos crimes praticados em outubro do ano passado, na Fazenda das Toldas, morreu Wilson Ramos de Queiroz, 20 anos, enquanto Carlos Eduardo Pereira de Faria sobreviveu.