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Acusado de receptação tem sentença confirmada no TJMG

José Batista Barboza, proprietário de um ferro-velho situado na avenida Coronel Joaquim de Oliveira Prata, teve a sua sentença condenatória confirmada ontem, pelo TJMG

Publicado em 15/02/2011 às 22:48Atualizado em 20/12/2022 às 01:41
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José Batista Barboza, proprietário de um ferro-velho situado na avenida Coronel Joaquim de Oliveira Prata, teve a sua sentença condenatória confirmada ontem, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os desembargadores decidiram manter a condenação, proferida em primeira instância, onde o réu foi condenado a uma pena de três anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Mas, a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.

O réu foi acusado de receptação e desmanche de veículos roubados. Consta no processo que no dia 8 de novembro de 2004, policiais civis deslocaram-se ao ferro-velho de sua propriedade, localizando e apreendendo dois veículos VW Gol 16 v plus, cor prata, placas GVF-9056, pertencente à Jureth Couto Lemos, roubado em 28 de junho de 2004, na cidade de Uberlândia.

Já o segundo carro trata-se de um Ford Escort, cor verde, placas BKL-1668 da cidade Matão-SP, pertencente a Fábio Luiz Gorni, furtado em 31 de outubro de 2004, na cidade de Planura-MG, ambos em fase de "desmanche".

Consta ainda, que o José confessou ter adquirido os veículos de pessoas desconhecidas, assegurando que pagou R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) pelo primeiro e R$ 2.000, 00 (dois mil reais) pelo segundo.

Mesmo com todas as evidencias apontando a participação do comerciante na receptação e desmanche de carros roubados, o advogado do réu tentou mudar a sentença. Porém, os desembargadores não se convenceram dos argumentos e optaram por manter a condenação. “Fiel a essas considerações e a tudo mais que dos autos consta, nego provimento ao recurso, para manter, in totum, a sentença prolatada em primeira instância.”, conclui.

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