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Acusados de assassinato em 2009 vão a julgamento

Publicado em 22/03/2011 às 00:05Atualizado em 20/12/2022 às 01:06
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O advogado dos réus Wanderson Antônio da Silva, vulgo “Ratinho” e Rafael Macedo de Azevedo, vulgo “Rafinha”, teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual tentou impronunciar os réus quanto à autoria do assassinato de Mauro Sérgio da Silva, morto em setembro de 2009.

Um dos argumentos utilizados foi à ausência de provas, porém os magistrados entenderam que as testemunhas foram suficientes para incriminar os jovens. Segundo os desembargadores, a materialidade do crime, resta incontestável e devidamente comprovada através do boletim de ocorrência, o laudo pericial e exame de necropsia.

Assim sendo, os desembargadores negaram o provimento ao recurso. E os réus deverão responder pelo crime de homicídio qualificado e serão levados a Júri Popular.

O crime. Os réus são acusados de terem efetuado diversos disparos contra Mauro Sérgio da Silva, no dia 30 de setembro de 2009, no Residencial 2000, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte.

Segundo consta no processo, no dia do crime, a vítima saiu de sua residência quando foi chamada por um menor, indo ao encontro dele e dos denunciados. A vítima teria sido alvejada por quatro disparos de arma de fogo, tendo o primeiro atingido e transfixado seu antebraço esquerdo, atingindo sua cabeça, e os outros três disparados diretamente contra sua face direita.

Consta ainda, que o crime foi praticado por motivação torpe, consistente na existência de dívidas relacionadas ao tráfico de drogas. O meio utilizado foi cruel, uma vez que a vítima foi alvejada por diversas vezes na cabeça e os denunciados agiram impossibilitando a defesa de Mauro.

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