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Acusados de matar membro do PCC serão submetidos a júri popular

Publicado em 29/04/2015 às 10:33Atualizado em 16/12/2022 às 03:31
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Dez homens serão submetidos a júri popular pelo homicídio do detento Rafael Santiago Patrício Luz, o Paulista, de 28 anos. O crime ocorreu na manhã do dia 14 de agosto de 2007 no interior da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira. A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal.

De acordo com os autos, o crime ocorreu durante banho de sol. A vítima, por ser proveniente do Estado de São Paulo, se apresentava como membro de facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC). Com isso, “Paulista” queria exercer o “domínio territorial” no pavilhão onde estava preso, dando ordens e extorquindo dos demais detentos dinheiro e outras vantagens. Na época do crime, o foco da extorsão era um dos réus que teria uma dívida de drogas com outro detento, não identificado nos autos, e que a vítima exigia o pagamento para si própria. Insatisfeitos e, a fim de evitar o domínio da vítima no pavilhão, os dez teriam combinado matá-lo durante o banho de sol.

“Paulista” foi espancado com chutes, socos e pontapés e acabou morrendo por traumatismo craniano grave, quatro dias depois, no Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Inclusive, as agressões, foram filmadas por uma das câmeras do circuito interno da unidade prisional. Ele estava preso provisoriamente e respondia pelos crimes de furto e roubo qualificado.

Luís Otávio Felício Júnior, Alexandre Gustavo Bernardes, o “Tchan-Tchan”, Davi Bonifácio Lino, Marcos Kleber da Silva Dias, Jefferton de Souza Romualdo, Leonardo dos Reis Vital, Gilmar dos Santos Ferreira, Adriano Francisco Nascimento, Cristiano Araújo da Silva e Ernane Araújo Terra serão julgados por homicídio duplamente qualificado por ter sido cometido por motivo fútil (vingança), com emprego de meio cruel e mediante surpresa e utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. No entanto, a decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). (DB)

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