JT não acatou ação de trabalhador que buscava receber adicional de periculosidade por acompanhar abastecimento
Justiça do Trabalho não acatou ação de trabalhador que buscava receber adicional de periculosidade por acompanhar o abastecimento de veículos em área de risco de postos de combustíveis. A decisão é do juiz Marcos César Leão, da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Segundo os autos, um perito apurou que o motorista trabalhava em condições de risco acentuado, segundo as normas técnicas de operações de atividades de risco, já que tinha por função acompanhar o abastecimento dos veículos em postos de combustíveis – que são produtos altamente inflamáveis – em procedimentos que duravam aproximadamente dez minutos por vez.
Porém, o juiz não acatou o laudo pericial. Segundo o magistrado, o motorista não realizava abastecimentos, mas apenas permanecia na área de risco durante o abastecimento do veículo que o mesmo conduzia nos postos de combustíveis. E essa situação, segundo ele, não expunha o trabalhador ao risco acentuado, de forma a gerar para ele o direito ao adicional de periculosidade previsto na NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para reforçar o entendimento, o juiz também ressaltou que a maioria das decisões é nesse mesmo sentido, ou seja, de que o simples acompanhamento do abastecimento pelo motorista ou ajudante não é suficiente para a concessão do adicional de periculosidade, pois não se trata de atividade que envolve risco acentuado, requisito indispensável para o pagamento da parcela, que é de 30% sob o valor do salário. Com esta alegação, ele negou o benefício ao trabalhador. No entanto, a decisão ainda se encontra em grau de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.