A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados debateu nesta quarta-feira (6) a PEC 3/2026, proposta que altera estruturalmente a forma de cobrança do IPVA no Brasil. O debate foi convocado a pedido do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), que discutiu os impactos institucionais, fiscais e tributários da medida.
"Além da questão tributária, a PEC enfrenta outro tema sensível da administração pública brasileira: a inexistência de limites objetivos para despesas com publicidade institucional", afirmou o deputado.
IPVA por peso do carro: como funcionaria a nova regra
Pelo texto da proposta, o IPVA deixaria de incidir sobre o valor de mercado do automóvel, hoje apurado pela Tabela Fipe com alíquotas estaduais entre 1% e 4%, e passaria a ser calculado exclusivamente com base no peso de fábrica do veículo.
O argumento central dos autores é que o modelo vigente tributa um bem que se desvaloriza todo ano, sem qualquer relação direta com o uso que o proprietário faz da malha viária.
Um teto complementar garante que o imposto calculado pelo peso não ultrapasse 1% do valor venal do automóvel, funcionando como salvaguarda para não onerar desproporcionalmente veículos pesados de menor valor comercial. A lógica se aproxima de modelos adotados nos Estados Unidos e no Japão, onde critérios físicos, e não o preço de revenda, norteiam a tributação.
Próximos passos
A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi apresentada em fevereiro e acumula 204 assinaturas de apoio dos parlamentares da Câmara.
Após aprovação na CCJ quanto à admissibilidade, a PEC seguirá para uma comissão especial, em que precisa de maioria simples, e depois vai a plenário, exigindo três quintos dos votos em dois turnos de votação para ser incorporada à Constituição.
Teto para gastos públicos
A mesma PEC 03/2026 também abre espaço para que os estados concedam descontos progressivos a veículos menos poluentes, criando um incentivo fiscal atrelado à pauta ambiental.
Além da mudança tributária sobre automóveis, o texto incorpora dois outros temas sensíveis: fixa um teto de 0,1% da Receita Corrente Líquida para gastos com publicidade institucional em todos os entes federativos e Poderes, e estabelece limites percentuais para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de contas. As informações são da Agência Câmara Notícias.