Segundo o Ministério da Previdência Social, a prorrogação do prazo, se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho mostrou que poderia haver falta de equipamentos
Segundo o Ministério da Previdência Social, a prorrogação do prazo, se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos para atender à nova regulamentação.
O advogado trabalhista Richard Borges, acredita que a regulamentação ainda terá de passar por mais adequações, pois há muitas questões que precisam de reajustes. “Como o novo ponto eletrônico emite um certificado para o empregado e registra na máquina para o empregador, é complicado para o funcionário organizar tais recibos, pois serão aproximadamente quatro papeletas por dia”, pontua.
De acordo com a Consolidação de Leis do Trabalho, toda a empresa com mais de dez funcionários tem que fazer um controle de jornada, seja manual ou eletrônico. Todas as empresas que adotaram a forma eletrônica terão de se adequar à Portaria do Ministério do Trabalho, ou seja, com o registro eletrônico, que tenha a emissão de papeleta, e a porta para o fiscal fazer a conferência dos dados.
Para se adequarem à Portaria, as empresas precisam adquirir o aparelho. “Como a demanda pelo aparelho foi alta, as empresas especializadas no ramo não conseguiram atender. Assim o Ministério autorizou a importação, desde que o aparelho tenha todos os certificados de regularidade. No entanto, é um investimento alto, em média mais de R$ 2 mil por aparelho”, completa o advogado.
A partir do dia primeiro de março, o Ministério do Trabalho passará a fazer a fiscalização e a empresa que não estiver dentro do previsto será autuada. O advogado Richard explica que essa penalidade pode variar de acordo com a quantidade de funcionários e o porte da empresa.