A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o replantio de mudas nativas de área desmatada ilegalmente às margens da BR-262
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o replantio de mudas nativas de área desmatada ilegalmente às margens da rodovia federal BR-262. Produtor rural teria feito cortes de árvores de eucaliptos na divisa de sua propriedade com a estrada. Os fiscais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) autuaram o responsável, após o recebimento de denúncias.
Segundo os procuradores, qualquer corte de árvores na faixa de domínio da União depende de autorização do Dnit. Por isso, os fiscais embargaram a área e ainda apreenderam 30 metros cúbicos de eucaliptos derrubados ilegalmente. As Procuradorias Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit), unidades da Procuradoria-Geral Federal e órgão da AGU, ajuizaram ação defendendo que o desmatamento sem autorização e sua utilização para fins particulares contrariam a natureza jurídica do bem público de uso comum do povo. Os procuradores argumentaram ainda que, “tanto a faixa de domínio quanto a área não construída teriam limitação administrativa que impõe restrição de uso e o direito de exploração aos proprietários dos terrenos que estão às margens das estradas”. Em função desse entendimento, pediram que o réu fosse condenado a replantar toda a área desmatada.
A Justiça Federal em Uberaba acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União após verificar que já havia boletim de ocorrência da polícia com registro da irregularidade. Na sentença, o magistrado condenou o produtor a fazer o replantio com mudas nativas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, além do pagamento de despesas processuais, fixadas em R$ 2 mil.