O episódio surgiu a partir da controversa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inocentou o homem acusado de estupro de vulnerável e também isentou a mãe da adolescente, apontada como conivente
A Polícia Federal (PF) confirmou que os materiais apreendidos durante operação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, passarão por perícia técnica. A ação, realizada em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integra a investigação sobre denúncias de crimes sexuais contra o desembargador Mágid Nauef Láuar, que anteriormente havia absolvido um homem acusado de estupro de vulnerável.
O CNJ informou que pelo menos cinco pessoas registraram denúncias contra o magistrado. A investigação preliminar identificou indícios de delitos contra a dignidade sexual cometidos por Láuar durante o período em que atuou como juiz de direito em Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais. Entre as vítimas ouvidas, uma reside no exterior.
O tribunal mineiro instaurou procedimento interno que pode resultar na demissão do desembargador. Segundo o CNJ, o afastamento cautelar do magistrado das funções visa garantir que a apuração ocorra sem interferências e está alinhado à gravidade dos fatos relatados. O órgão destacou que o afastamento não configura juízo de culpa, mas busca preservar a credibilidade da magistratura e a confiança da sociedade no Judiciário.
O caso tem origem na decisão polêmica do TJMG que absolveu o homem denunciado por estupro de vulnerável e inocentou a mãe da adolescente, considerada conivente. O relator do processo, desembargador Láuar, argumentou que não houve violência nem coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento dos pais da menina. A desembargadora Kárin Emmerich discordou, afirmando que qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos configura crime, independentemente do consentimento.
Antes da decisão do TJMG, o homem e a mãe da adolescente haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A legislação brasileira estabelece que relações sexuais com menores de 14 anos são consideradas estupro de vulnerável, independentemente do consentimento ou autorização dos responsáveis.
*Com informações d'O Tempo