GERAL

Advocacia-Geral pede derrubada de liminar que impede extinção de cargos

Atuação ocorre no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que entende que o decreto afronta a autonomia universitária

Publicado em 09/10/2019 às 22:47Atualizado em 18/12/2022 às 00:54
Compartilhar

A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) agravo de instrumento contra decisão liminar que suspendeu em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) os efeitos do Decreto nº 9.725/2019, que extingue diversos cargos em comissão e funções de confiança. A atuação ocorre no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que entende que o decreto afronta a autonomia universitária e somente poderia extinguir cargos e funções vagos. 

No agravo contra a liminar concedida a pedido do MPF, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) – unidade da AGU que atua no caso – esclarece que a autonomia universitária não pode impedir o presidente da República de exercer a competência atribuída pelo art. 84, VI, "a", da Constituição Federal para definir a organização e funcionamento da administração federal. 

A Procuradoria também assinala que funções de confiança e cargos em comissão exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo não foram afetadas pelo decreto e que a extinção das funções e cargos irá garantir uma redução de despesas anual de R$153 milhões para os cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Economia.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por