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Advocacia-Geral pede derrubada de liminar que impede extinção de cargos

Atuação ocorre no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que entende que o decreto afronta a autonomia universitária

Publicado em 09/10/2019 às 22:47Atualizado em 18/12/2022 às 00:54
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A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) agravo de instrumento contra decisão liminar que suspendeu em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) os efeitos do Decreto nº 9.725/2019, que extingue diversos cargos em comissão e funções de confiança. A atuação ocorre no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que entende que o decreto afronta a autonomia universitária e somente poderia extinguir cargos e funções vagos. 

No agravo contra a liminar concedida a pedido do MPF, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) – unidade da AGU que atua no caso – esclarece que a autonomia universitária não pode impedir o presidente da República de exercer a competência atribuída pelo art. 84, VI, "a", da Constituição Federal para definir a organização e funcionamento da administração federal. 

A Procuradoria também assinala que funções de confiança e cargos em comissão exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo não foram afetadas pelo decreto e que a extinção das funções e cargos irá garantir uma redução de despesas anual de R$153 milhões para os cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Economia.

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