Segundo os autos, o advogado e a esposa teriam se apropriado de dinheiro obtido após acordo feito em três ações judiciais para o pagamento de seguro em favor dos idosos
Ação de cobrança com danos morais foi ajuizada por dois idosos contra o advogado André Luís Estevam de Oliveira e a esposa, a também advogada Taciana Beatriz de Oliveira. Segundo os autos, o casal teria se apropriado indevidamente de dinheiro obtido após acordo feito em três ações judiciais para o pagamento de seguro, que tramitaram em 2006, em favor dos idosos. Os valores superam R$2 milhões, levando em conta os lucros cessantes e a indenização por dano moral.
O aposentado S.T., 78, e a mulher M.L.M.T., 73, ingressaram com a ação judicial com objetivo de reaver estes valores, visto que só descobriram o desvio em 2013. Eles ficaram sabendo do negócio simulado após a filha ser alertada através de ligação telefônica. Com isso, uma advogada foi contratada para desarquivar as ações judiciais propostas pelos réus contra as seguradoras e ficou confirmado que houve pagamento dos seguros após acordo. Porém, os valores reais recebidos nos autos não foram repassados em sua totalidade aos idosos.
Além disso, a advogada contratada para apurar o desvio procurou os réus na tentativa de conseguir a devolução dos valores apropriados indevidamente, mas não obteve êxito. André Estevam teria dito à mesma que houve a prestação de contas dos valores recebidos e que qualquer pretensão judicial não lograria êxito, visto que a ação estaria prescrita, pois já haviam passado mais de cinco anos.
Após as tentativas extrajudiciais, os idosos também procuraram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reclamar da conduta dos advogados. A entidade abriu processo administrativo e, após procurar o Ministério Público, foi instaurado inquérito policial para investigar a denúncia.
Na ação que tramita na 4ª Vara Cível, os autores querem a restituição de todo o valor recebido das seguradoras, que, corrigido monetariamente, contabiliza R$1.033.160,51 e outros R$680 mil a título de lucro cessante e ainda 500 salários mínimos (R$368 mil) a título de indenização por danos morais. Pedem ainda que seja quebrado o sigilo fiscal dos réus para averiguar a movimentação financeira e que seja feito o arresto nas contas bancárias e nos bens dos réus até o valor de R$2.077.160,51.