O advogado da empresa Nova Índia Genética S/A procurou a reportagem do JM a fim de esclarecer, alguns pontos da sentença
O advogado da empresa Nova Índia Genética S/A, José Alfredo Lion procurou a reportagem do Jornal da Manhã a fim de esclarecer, alguns pontos da sentença da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, Anna Carolina Marques Gontijo onde homologa o leilão da fazenda no dia 26 de janeiro.
De acordo com Lion “a juíza erra em vários pontos quando homologa a arrematação de uma execução paga na forma da lei”. E ressalta que a dívida foi paga em dinheiro e não em cheque como a magistrada coloca em sua fundamentação. “O comprovante de pagamento em dinheiro encontra-se nos autos do processo antes do despacho homologatório da arrematação. A guia de pagamento que está preenchido o campo que teria sido pago em cheque foi um erro do Banco do Brasil. O próprio banco corrigiu e o documento, foi demonstrado à juíza antes da praça”, afirma.
O advogado diz ainda que “a magistrada erra novamente”, quando trás ao processo fatos e atos de outros feitos. “A legislação diz que o magistrado deve ater-se aos autos do processo em voga”, comenta.
Lion diz ainda, que quando a magistrada clama pela Constituição Federal, fundamentando a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Ela na mesma desemprega dezenas de trabalhadores deixando suas famílias ao relento.
Para finalizar o advogado diz que está tomando todas as medidas legais e cabíveis para colocar o processo no curso normal e restabelecer a justiça. “Isso é o que se espera que seja feito pelo Poder Judiciário”, conclui.