O advogado de defesa Sérgio Tiveron assegura que houve pleno cerceamento de defesa, pois não existiu a produção da prova pelos réus
O advogado de defesa Sérgio Tiveron assegura que houve pleno cerceamento de defesa, pois não existiu a produção da prova pelos réus.
Segundo ele, o magistrado pulou a fase de instrução do processo e julgou a ação cível.
“Ele não possibilitou às partes a produção de provas, e a mais importante delas é a prova pericial, que foi requerida pela defesa de Anderson Adauto”, diz. Ele também demonstra confiança de que a sentença será revertida, afirmando que o magistrado violou dispositivos constitucionais.
O recurso será interposto para ser julgado no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília.