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Advogado explica como planejar sucessão de bens e evitar brigas

Eventualmente se tem notícia de processos de inventário de médias e grandes fortunas que se arrastam por anos e anos na Justiça, em razão das brigas que ocorrem entre herdeiros

Thassiana Macedo
Publicado em 22/12/2012 às 23:33Atualizado em 19/12/2022 às 15:39
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Eventualmente se tem notícia de processos de inventário de médias e grandes fortunas que se arrastam por anos e anos na Justiça, em razão das brigas que ocorrem entre os herdeiros envolvidos. Apesar das divergências serem ainda maiores quando a herança é alta, as desavenças também ocorrem com patrimônios menores, sendo que a divisão de bens se torna ainda mais difícil.

É o que explica o advogado Marcos Bilharinho. Segundo ele, em virtude disso, tem sido feito por aqueles que detêm significativo patrimônio o planejamento sucessório, por meio de testamento e/ou doação, com o objetivo de proteger e perpetuar o patrimônio familiar e a consequente manutenção da fonte de renda das gerações futuras.

Bilharinho explica que existem três modalidades de testamentos ordinários, que são o público, o cerrado e o particular. A forma mais segura de testar, continua Bilharinho, é por meio do testamento público que diminui a possibilidade de sua anulação depois de aberta a sucessão hereditária. Pode ainda o testamento ser revogado ou modificado pela mesma forma pelo qual foi celebrado. O advogado também ressalva que os bens podem ser transferidos por doação, mas que não é aconselhável a doação de todo o patrimônio, mesmo com reserva de usufruto.

O advogado Marcos Bilharinho destaca que para evitar a ruína dos bens, sejam eles doados ou herdados, é possível gravá-los com as cláusulas de inalienabilidade, o que impede o sucessor de vender o bem, de incomunicabilidade, que evita a divisão do bem com o cônjuge, e de impenhorabilidade, o que não permite dar o bem gravado em garantia de empréstimos ou hipotecas. “Também nesses casos não é aconselhável gravar todos os bens, mas apenas alguns, diante da inflexibilidade que as cláusulas em questão implicam”, completa.

O advogado informa ainda que, apesar de pouco comum no Brasil, o planejamento sucessório familiar é muito praticado em países desenvolvidos.

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