GERAL

Advogado orienta sobre troca de produtos comprados online

João Henrique Almeida ainda explica sobre direitos dos entregadores

Daniela Brito
Publicado em 07/05/2020 às 15:53Atualizado em 18/12/2022 às 06:08
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Foto/Jairo Chagas

O advogado João Henrique Almeida explica também cuidados que o empresariado deve ter ao contratar o serviço de entrega

Advogado Joao Henrique Almeida, consultor jurídico da Aciu (Associação Comercial e Industrial de Uberaba), orienta sobre a troca dos produtos adquiridos online, serviço bastante utilizado pelo comércio em tempos de pandemia. “O comerciante deve tomar cuidado nas transações, principalmente aquelas feitas à distância”, diz.

Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor, determina que o prazo para a troca ou desistência da compra é de sete dias, a partir do recebimento do produto.

Quanto à entrega dos produtos, feita por motoboys, o advogado alerta os empresários sobre necessidade de contrato de trabalho de prestação de serviço, com pagamento por entrega. “O ideal que o entregador seja um MEI [Microempreendedor Individual] ou um prestador de serviço, pessoa jurídica”, completa João Henrique.

Quanto à motocicleta, o advogado destaca a necessidade de o empresário realizar outro contrato, de responsabilidade tendo em vista a possibilidade de acidentes e possíveis multas por infração de trânsito.

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