Justiça exclui advogado uberabense de processo em que foi condenado em razão de fato ocorrido na época em que era secretário municipal durante a administração de Luiz Neto
Justiça exclui advogado uberabense de processo em que foi condenado em razão de fato ocorrido na época em que era secretário municipal durante a administração de Luiz Guaritá Neto como prefeito de Uberaba. Gilberto Martins Vasconcelos acaba de ser absolvido no processo de autoria do Anderson Adauto Pereira, iniciado há quatorze anos.
Trata-se de Ação Popular de autoria do então deputado estadual Anderson Adauto, que buscou a Justiça alegando ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado envolvendo contratação e gastos da prefeitura com agência de publicidade, requerendo a restituição do dinheiro gastos.
No caso conhecido como “escândalo da publicidade” apontou-se adulteração em contrato que teria saltado de R$ 150.000 para R$ 1.100.000 quando da contratação da agência Setembro/SP. Por sua vez, a Justiça condenou em todas as instâncias o ex-prefeito Luiz Neto e secretários municipais da época, entre eles Gilberto Vasconcelos, que respondia pela pasta citada. Foi determinada restituição milionária em montante a ser calculado pelo próprio Judiciário. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça concluiu pela exclusão do advogado uberabense, reconhecendo a inocência de Vasconcelos.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça mineiro cumpriu o determinado, conforme acórdão publicado ontem no Diário do Judiciário. Segundo consta no julgado, com relação a Vasconcelos ficou esclarecido que, "na qualidade de secretário da Secretaria de Negócios e Assuntos Jurídicos, ele participou do processo de licitação procedendo às análises jurídicas de todas as peças que compunham o processo, inclusive na elaboração dos Termos de Contratos firmados com a agência.
Referindo-se à atuação do profissional no caso, diz o relator no acórdão, desembargador Carreira Machado, “que nos pareceres elaborados pelo secretário, Gilberto alertou na época sobre a ausência do preço do serviço público na licitação, afirmando que tal elemento seria substancial, o que não foi observado pelo prefeito municipal”.
Foi reconhecido que o fato de Gilberto ser o secretário de Assuntos Jurídicos, nessa qualidade ele não poderia ser civilmente responsável pela nulidade do contrato e aditamentos, afinal, o mesmo “procedeu às análises jurídicas de todas as peças que compunham o processo e em todas as suas fases, inclusive na elaboração dos Termos de Contratos, firmados com a empresa vencedora”.