GERAL

Advogado uberabense absolvido no caso do escândalo da publicidade

Justiça exclui advogado uberabense de processo em que foi condenado em razão de fato ocorrido na época em que era secretário municipal durante a administração de Luiz Neto

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 14/07/2010 às 00:26Atualizado em 20/12/2022 às 05:24
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Justiça exclui advogado uberabense de processo em que foi condenado em razão de fato ocorrido na época em que era secretário municipal durante a administração de Luiz Guaritá Neto como prefeito de Uberaba. Gilberto Martins Vasconcelos acaba de ser absolvido no processo de autoria do Anderson Adauto Pereira, iniciado há quatorze anos.

Trata-se de Ação Popular de autoria do então deputado estadual Anderson Adauto, que buscou a Justiça alegando ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado envolvendo contratação e gastos da prefeitura com agência de publicidade, requerendo a restituição do dinheiro gastos.

No caso conhecido como “escândalo da publicidade” apontou-se adulteração em contrato que teria saltado de R$ 150.000 para R$ 1.100.000 quando da contratação da agência Setembro/SP. Por sua vez, a Justiça condenou em todas as instâncias o ex-prefeito Luiz Neto e secretários municipais da época, entre eles Gilberto Vasconcelos, que respondia pela pasta citada. Foi determinada restituição milionária em montante a ser calculado pelo próprio Judiciário. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça concluiu pela exclusão do advogado uberabense, reconhecendo a inocência de Vasconcelos.

Por sua vez, o Tribunal de Justiça mineiro cumpriu o determinado, conforme acórdão publicado ontem no Diário do Judiciário. Segundo consta no julgado, com relação a Vasconcelos ficou esclarecido que, "na qualidade de secretário da Secretaria de Negócios e Assuntos Jurídicos, ele participou do processo de licitação procedendo às análises jurídicas de todas as peças que compunham o processo, inclusive na elaboração dos Termos de Contratos firmados com a agência.

Referindo-se à atuação do profissional no caso, diz o relator no acórdão, desembargador Carreira Machado, “que nos pareceres elaborados pelo secretário, Gilberto alertou na época sobre a ausência do preço do serviço público na licitação, afirmando que tal elemento seria substancial, o que não foi observado pelo prefeito municipal”.

Foi reconhecido que o fato de Gilberto ser o secretário de Assuntos Jurídicos, nessa qualidade ele não poderia ser civilmente responsável pela nulidade do contrato e aditamentos, afinal, o mesmo “procedeu às análises jurídicas de todas as peças que compunham o processo e em todas as suas fases, inclusive na elaboração dos Termos de Contratos, firmados com a empresa vencedora”.

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