SERVIÇOS DE SAÚDE

Agora é lei: mulheres têm direito a acompanhante em procedimentos com anestesia em MG

Joanna Prata
Publicado em 29/07/2025 às 10:42
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Anestesia geral (Foto/Divulgação)

Mulheres que passarem por exames ou procedimentos médicos com sedação em hospitais e clínicas de Minas Gerais agora têm o direito de contar com um acompanhante de sua confiança. A garantia está prevista na Lei 25.401, de 2025, publicada nesta terça-feira (29), e vale para qualquer situação em que a paciente fique inconsciente total ou parcialmente. A medida busca oferecer mais segurança e respeito às mulheres em momentos de vulnerabilidade nos serviços de saúde.

A nova norma amplia os direitos que já estavam previstos na legislação anterior. Desde 2006, mulheres já podiam contar com acompanhante durante consultas médicas. Com a atualização, o direito agora inclui também exames e procedimentos, especialmente aqueles que envolvem anestesia ou sedação, como cirurgias, endoscopias e outros procedimentos invasivos.

A paciente poderá escolher quem deseja ter ao seu lado durante o atendimento, desde que isso não desrespeite regras sanitárias do local — por exemplo, ambientes que exijam controle de acesso por risco de contaminação. A presença do acompanhante deve ser respeitada sempre que possível, conforme o ambiente permitir.

A lei teve origem no Projeto de Lei 2.045/24, apresentado pelo deputado Adriano Alvarenga (PP), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta reforça o combate a situações de abuso ou constrangimento e fortalece os direitos das mulheres nos atendimentos de saúde pública e privada em todo o estado.

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