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AGU defende cobrança de mensalidade em colégios militares

Esta forma de arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército

Agência Brasil
Publicado em 23/10/2018 às 22:46Atualizado em 17/12/2022 às 14:46
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República questionando a cobrança de mensalidades em colégios militares. Esta forma de arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército. 

Na avaliação da PGR, a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) definem o ensino em qualquer instituição pública como gratuita, o que inclui escolas administradas por Forças Armadas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai defender a constitucionalidade da prática. Segundo o órgão, este tipo de ensino tem características próprias, sendo regulado por uma lei específica e não dependendo do orçamento do Ministério da Educação, mas do Ministério da Defesa. 

Ainda conforme a manifestação da AGU, a cobrança não constitui barreira a estudantes de baixa renda que têm direito a ser dispensados do pagamento. A Advocacia também argumenta que estudantes podem optar por outros colégios públicos.

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