OFÍCIO

AGU questiona decisão de Moraes que restringe relatórios do Coaf

Órgão do governo federal alega que novas regras afetam investigações internas sobre esquemas de lavagem de dinheiro e práticas de corrupção

Ana Paula Ramos/O Tempo
Publicado em 06/05/2026 às 20:11
Compartilhar

A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de março, que limitou o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (Rifs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O julgamento do tema está previsto para acontecer nesta semana no plenário da Corte. 

Em ofício enviado ao STF, a AGU pediu para participar do processo e defendeu a constitucionalidade do compartilhamento de informações pelo Coaf com os órgãos de investigação e persecução penal, sem a necessidade de prévia autorização judicial, de maneira espontânea ou a pedido. O governo quer também que a Controladoria-Geral da União (CGU) tenha acesso aos relatórios, já que instaura formalmente procedimentos investigativos.

Na avaliação da Advocacia-Geral, Moraes “ampliou o alcance da controvérsia constitucional para atingir órgãos da Administração Pública Federal não abrangidos, a princípio, na delimitação inicial do tema de repercussão geral”, já que o processo originalmente discutia o compartilhamento de provas para investigações penais, mas a decisão do ministro afeta também procedimentos administrativos. Dessa forma, as novas regras afetariam as investigações conduzidas pela CGU.

"Com efeito, restringir o acesso aos RIFs exclusivamente à fase em que o servidor público ou a pessoa jurídica já se encontre formalmente acusado compromete de forma significativa a capacidade estatal de identificar esquemas sofisticados de ocultação patrimonial e de lavagem de capitais, frequentemente associados a fraudes em licitações e práticas de corrupção", diz trecho do documento.

O que preveem as novas regras

As regras foram estabelecidas em março, quando o ministro fixou novos critérios para o uso dos chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), produzidos pelo Coaf e utilizados para identificar movimentações suspeitas.

Pela decisão, esses relatórios só podem ser solicitados quando houver investigação formal aberta pela polícia ou pelo Ministério Público, ou em processos administrativos sancionadores. Também ficou vedado o uso dos RIFs como ponto de partida exclusivo de investigações.

Moraes ainda decidiu que as novas regras não invalidam investigações anteriores ou andamento. Segundo ele, as restrições têm efeito apenas futuro.

Acesso a dados de ministros do STF

Moraes determinou ainda que o acesso aos relatórios deve ser justificado de forma objetiva, individualizada e com base em indícios concretos, para evitar pedidos genéricos. As regras se aplicam tanto a órgãos de investigação quanto a comissões parlamentares de inquérito.

Ao impor as restrições, o ministro apontou que os relatórios vinham sendo utilizados de forma indevida, como instrumento de “pressão, constrangimento e extorsão”.

A decisão foi tomada no contexto de investigações sobre o vazamento e a comercialização de dados sigilosos de autoridades, incluindo ministros do STF, envolvendo servidores da Receita Federal. 

Fonte: O Tempo.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por