Vence no dia 31 de dezembro o prazo para os poupadores lesados reaverem a correção monetária de seus rendimentos...
Vence no dia 31 de dezembro o prazo para os poupadores lesados pelos planos econômicos implantados em janeiro e fevereiro de 1989, denominados Plano Verão, reaverem judicialmente a correção monetária defasada dos seus rendimentos à época. A restituição refere-se à remuneração não creditada pelos bancos. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima que as instituições financeiras tenham que pagar cerca de R$ 100 bilhões relativos às perdas monetárias. Entretanto, de acordo com o advogado de Direito Tributário e Previdenciário, Eduardo Antônio Caram, uma minoria de poupadores lesados deve pedir seus direitos na Justiça. Com isso, os bancos devem desembolsar com as restituições cerca de R$ 20 bilhões. Para reivindicar o pagamento, o poupador precisa, primeiramente, ter em mãos o extrato da conta, dos meses de janeiro e fevereiro de 1989, para comprovar a data de aniversário da poupança. “Dificilmente as pessoas guardaram esses extratos, então, é preciso dirigir-se ao banco e protocolar requerimento solicitando uma cópia desses extratos. Como resta pouco tempo no prazo para dar entrada ao processo, é possível que os bancos não consigam levantar os dados a tempo. Nesse caso, a pessoa, de posse do requerimento, deve procurar um advogado ou o Juizado Especial para entrar com medida judicial para interromper o prazo da prescrição”, explica Caram. O advogado ainda alerta que quem ficar aguardando o retorno do banco em relação aos extratos, para só depois entrar com a ação, poderá perder a chance de embolsar o dinheiro. Quanto às chances de sair com a bolada no processo, Eduardo diz que o êxito é certo, porém o processo pode ser demorado. No escritório onde atende, há mais de mil ações em andamento e 150 poupadores já conseguiram reaver o dinheiro. No caso de o titular da poupança já ter falecido, os herdeiros podem recorrer na Justiça pelo ressarcimento. “Se houver inventário já encerrado, os herdeiros relacionados no documento devem entrar com ação conjunta. Caso o inventário esteja em andamento, o representante do espólio poderá requerer a poupança. Se os pais faleceram e não deixaram bens, todos os herdeiros diretos – filhos – podem entrar com o processo”, afirma Caram.