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Anatel publica novas regras para TV por assinatura

Publicado em 17/04/2018 às 08:13Atualizado em 16/12/2022 às 04:41
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Publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças nas regras para os canais digitais da TV aberta na TV por assinatura vão entrar em vigor em 90 dias. Conheça as modificações no regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC):

Acessibilidade. De acordo com o texto, as pessoas com deficiência terão direito a programas com acessibilidade por meio de Unidade Receptora Decodificadora, que deve ser gratuita e concedida quando o assinante pedir, independentemente do plano.

Geradoras locais. Uma negociação entre as empresas deve ser feita acerca do carregamento. As geradoras locais da TV aberta podem exigir o carregamento gratuito, lembra a Anatel, e a agência poderá decidir sobre o caso. Os canais de programação com os sinais analógicos das geradoras locais vão ser oferecidos desde o início da prestação do serviço.

Caixa híbrida. Uma proposta obrigava as empresas de TV por assinatura a distribuírem o aparelho, que serve como conversor para os televisores que não possuem sinal digital. Entretanto, a obrigação foi retirada do regulamento pela Anatel porque geraria gastos de cerca de R$ 465 milhões às empresas e existem programas de distribuição dos aparelhos para famílias beneficiárias de programas do governo.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Anatel e da Agência Brasil

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