Defensor público, em entrevista ao Jornal da Manhã, ainda analisa se vai interpor o recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Tribunal do Júri condenou ontem Carlos Roberto Adão, vulgo “Andarilho”, pelo homicídio qualificado do vigia José Márcio do Nascimento. O crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2013. O júri pertenceu à 2ª Vara Criminal.
A defesa, desempenhada por Glauco de Oliveira Marciliano, da Defensoria Pública, sustentou a tese da lesão corporal seguida de morte e, ainda, a legítima defesa e o homicídio privilegiado, ou seja, praticado por violenta emoção após injusta provocação da vítima. Ainda tentou decotar as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já a acusação, realizada pelo promotor de Justiça Alcir Arantes, buscava a condenação do réu, nos termos da denúncia, de homicídio duplamente qualificado.
Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio qualificado, decotando apenas a qualificadora do motivo fútil. Com isso, o juiz-presidente Fabiano Garcia Veronez arbitrou a pena em treze anos e seis meses, em regime fechado. O defensor público, em entrevista ao Jornal da Manhã, ainda analisa se vai interpor o recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entanto, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.