GERAL

Anderson Adauto não consegue reverter condenação na Justiça

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não acolheu os chamados embargos de declaração - meio recursal que visava reverter a condenação por improbidade administrativa

Daniela Brito
Publicado em 13/06/2013 às 00:26Atualizado em 19/12/2022 às 12:30
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não acolheu os chamados “embargos de declaração” - meio recursal que visava reverter a condenação por improbidade administrativa em ação cível - impetrado pelo ex-prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (sem partido), por fraude no processo seletivo para a contratação de agentes da Saúde realizado em 2006.   A decisão ainda recai contra os demais réus, condenados na ação cível, o ex-secretário de Administração Rômulo de Souza Figueiredo e a ex-diretora de Recursos Humanos, Lázara Abadia Gomes Ribeiro. Ambos também impetraram o mesmo recurso contra a condenação em segunda instância e não lograram êxito no julgamento, ocorrido na terça-feira (11) pela 7ª Câmara Cível.   Todos tiveram a pena confirmada em abril passado em decisão colegiada também proferida pela 7ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Oliveiro Firma. Ele negou provimento ao recurso dos três, confirmando a sentença de primeiro grau, proferida em fevereiro do ano passado pelo juiz Timóteo Yagura, da 2ª Vara Cível.    Já os “embargos de declaração” foram interpostos no dia 8 de maio, tendo como relator, desembargador Belizário Lacerda. O acórdão, confirmando a decisão contra os réus, será publicado amanhã pelo Diário Eletrônico do TJMG.    A ação, ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, trata de investigação de prática de irregularidades ocorridas durante processo seletivo realizado em 2006. Entre os problemas detectados estariam a supressão ou ocultação de gabaritos dos candidatos e aprovação de candidatos através do lançamento de notas acima do que eles realmente haviam obtido durante a seleção. A denúncia foi feita pelo então secretário de Saúde, Alaor Carlos de Oliveira.   Ainda há possibilidade de eles recorrerem, tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Superior Tribunal Federal (STF). O ex-prefeito, o ex-secretário e a ex-diretora foram condenados a ressarcir o valor gasto com o processo aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa correspondente a 20 vezes o último salário. Além disso, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público por três anos e deverão arcar com as custas do processo.

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