GERAL

Aneel cria regras para uso de energia pré-paga

Cemig, administradora no Estado, ainda avalia a possibilidade da aplicação desta modalidade para os consumidores

Thassiana Macedo
Publicado em 20/05/2014 às 22:53Atualizado em 19/12/2022 às 07:41
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Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada no Diário Oficial da União, prevê regras para que consumidores que já têm a modalidade de telefonia pré-paga, a partir de agora, poderão contar com os mesmos benefícios também para o consumo de energia. Segundo o órgão, a tarifa do pré-pagamento será igual à da pós-paga, mas a distribuidora poderá dar descontos para incentivar os consumidores a aderirem.

Segundo a Aneel, as distribuidoras devem definir quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço. Questionada sobre o assunto, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que é a administradora da energia no Estado, incluindo o município de Uberaba, ainda avalia a possibilidade da aplicação desta modalidade para os consumidores. Mas a previsão da Aneel é de que até o fim do ano já possa ser oferecido.

A adesão do consumidor será opcional e os custos da instalação serão pagos pelas distribuidoras. Os créditos comprados não terão prazo de validade e o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento, cujo pedido deve ser atendido em até 30 dias.

Quem optar pelo sistema receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh). Depois, poderá comprar novos créditos quando e quantas vezes quiser, sendo que o mínimo é 5 kWh. Quando os créditos estiverem perto de acabar, o consumidor será notificado por meio de alarmes no medidor, com tempo hábil para providenciar nova recarga. Quando o crédito acabar, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário. A energia deve ser suficiente para três dias de uso.

A Aneel ressalta que os benefícios da modalidade são “a melhoria do gerenciamento do consumo de energia e a maior transparência em relação aos gastos diários, por informações em tempo real. Além da flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e a eliminação da cobrança de multas, juros e taxas de religação”, entre outros. A modalidade só poderá ser colocada em prática depois que o Inmetro certificar os novos medidores e os estados definam como será a tributação sobre a energia pré-paga.

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