Segundo novas normas, período de afastamento dos pais deve passar a ser de 20 dias a partir de 2029
“De que riem os constituintes?”. A pergunta estampava a manchete de uma reportagem publicada no Jornal do Brasil em 9 de março de 1988. Nela está a resposta: “Uma irrefreável hilaridade tomou conta do plenário quando, no dia 25, o presidente da Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, anunciou a emenda do deputado Alceni Guerra que instituía a licença-paternidade por oito dias após a plenária do Congresso debater o tema”. Sim, causava algazarra entre os parlamentares, sendo motivo de zombaria, a proposta que tornaria a licença-paternidade um direito no Brasil.
Na publicação, a jornalista Marina Colasanti prossegue afiada: “De que riam, afinal, os representantes da pátria? A emenda é simples, e não contém nada de cómico. Os próprios constituintes se deram conta disso mais adiante, aprovando-a por 337 votos a 67 e 28 abstenções. Por que, então, sua primeira resposta foi o deboche? Porque rir é a maneira que temos, em sociedade, de dar vazão ao nervosismo e ao medo. E, na verdade, o que estava sendo proposto era terrivelmente importante e, em termos de Brasil, revolucinário. O que se pedia não era uma folga extra de oito dias e sim a participação masculina na maternidade”. Ela segue analisando o que estaria por trás daquelas crises de risos até constatar que, felizmente, os parlamentares – “passado o momento inicial de pânico e chamados à razão pelo discurso emocionado do deputado Alceni Guerra” – votaram a favor da medida, que foi incluída na Constituição Federal.
A vitória parecia dada, mas ainda havia um problema: embora o direito estivesse assegurado, ele não estava regulamentado. Então, se instituiu que os pais teriam, transitoriamente, cinco dias úteis de licença até que o prazo fosse enfim determinado. Com o tema relegado ao limbo por quase 40 anos, consolidou-se no país um período curto, pago pelas empresas, que pouco alterava a divisão de responsabilidades dentro de casa. Prazo que, só agora, foi revisto, quando, no dia 4 deste mês – três anos após vencer o prazo limite para a regulamentação do tema –, um projeto que amplia gradualmente esse prazo foi aprovado, seguindo para sanção presidencial.
Pelas novas regras, o período será ampliado para 10 dias em 2027, indo a 15 dias no ano seguinte, para, enfim, chegar a 20 dias a partir de 2029. Pelas normais estabelecidas, o benefício passa a ser custeado pelo Tesouro Nacional, nos moldes da licença-maternidade.
A mudança vem com atraso de quase quatro décadas, ainda não abarca explicitamente famílias que não enquadrem em uma configuração heterossexual, e continua carregando marcas de desconfiança que já apareciam naquela reportagem de 9 de março de 1988. Nela, Colasanti questiona: “O homem brasileiro vai, ou não, participar da maternidade?”. A partir da inquirição, pode-se derivar para mais perguntas, como: o que significa, na prática, ampliar o tempo de permanência do pai em casa no início da vida de um filho? E até que ponto essa ampliação pode alterar dinâmicas historicamente marcadas pela desigualdade de gênero?
Hoje, as respostas parecem mais prontas – e já não despertam risos de pânico. É o que expõe Rodolfo Canônico, cofundador da Coalizão Paternidade Ativa (CoPai) e integrante da organização Family Talks. Ele explica que a demanda por mais tempo de licença não é recente nem restrita a grupos específicos. “A maioria dos homens já manifestava interesse em participar mais da vida dos filhos”, afiança, citando uma pesquisa nacional realizada em 2021. O levantamento, realizado pelo Instituto Datafolha, indicava que 76% dos brasileiros eram favoráveis à ampliação da licença-paternidade.
Um interesse, no entanto, que esbarrava em uma estrutura legal que, até agora, funcionava como desestímulo. “Se você parar para pensar, a disparidade entre a licença-maternidade, de pelo menos 120 dias, e os cinco dias para os homens era um convite para que o cuidado fosse uma tarefa predominantemente feminina”, examina, salientando que a nova proposta começa a inverter essa lógica ao criar condições mais equilibradas de participação.
Sobre as famílias homoafetivas, por vezes apartadas desses debates, ele explica ainda que, apesar de não serem mencionadas nominalmente na lei, a jurisprudência garante que, nestes casos, uma das partes do casal usufrua da licença-maternidade e, a outra, da licença-paternidade – de maneira que tais arranjos também serão beneficiados pela ampliação de um direito já existente.
Vale registrar, a ampliação da licença-paternidade é hoje apontada por especialistas como uma das medidas mais relevantes no enfrentamento da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Isso porque a sobrecarga do cuidado, historicamente concentrada nas mulheres, tem impacto direto na trajetória profissional feminina – seja pela interrupção da carreira, seja pela menor disponibilidade para jornadas mais extensas ou cargos de maior responsabilidade. Assim, ao incluir o pai de forma mais consistente nesse período inicial, a política pública busca redistribuir esse peso. “Nesse contexto, a promoção da corresponsabilidade no cuidado é um fator decisivo, que beneficia a criança, fortalece o vínculo familiar e também contribui para reduzir desigualdades no mercado de trabalho”, ressalta Canônico.
Experiências internacionais inspiraram norma brasileira
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional incorpora aprendizados de experiências internacionais. Um dos pontos centrais é a previsão de que a licença seja financiada pelo Estado, e não pelas empresas, o que reduz resistências do setor produtivo e aproxima o modelo da licença-maternidade. Outro aspecto é a ideia de que esse tempo seja, ao menos em parte, intransferível – ou seja, reservado exclusivamente ao pai. “Em alguns países, quando a licença é muito flexível, quem acaba usufruindo quase todo o período é a mãe. Por isso surgiu a chamada ‘cota do pai’, um tempo mínimo que ele precisa tirar. Isso aumenta significativamente a participação masculina no cuidado”, explica Rodolfo Canônico, que participou dos debates para a formulação da norma brasileira.
Apesar dos avanços, porém, ele admite que a medida ainda levanta dúvidas. Uma das mais recorrentes diz respeito ao uso efetivo desse período: os pais vão, de fato, se dedicar ao cuidado dos filhos ou a licença pode acabar sendo utilizada para outras finalidades? Para o cofundador do CoPai, o risco existe, mas não invalida a política. “A lei é uma condição necessária, mas não suficiente para promover essa transformação. Ela apenas cria a oportunidade. Não dá para garantir que todos vão agir como se espera, mas sem essa condição, quem quer participar mais simplesmente não consegue”, argumenta.
Ele defende que a ampliação da licença deve ser acompanhada de outras iniciativas, como campanhas de conscientização e ações voltadas à construção de uma cultura de cuidado mais compartilhada. “A participação dos homens no cuidado de crianças pequenas ainda é baixa no Brasil. Isso não muda de um dia para o outro”, reconhece.
Mas uma divisão de tarefas mais equitativa esbarra ainda em outros aspectos culturais, como a dificuldade de muitas mães de dividirem os afazeres e cuidados com os filhos com os pais, muitas vezes demonstrando desconfiança em relação à forma como os genitores cuidam dos filhos – o que acaba reforçando um ciclo em que eles permanecem menos envolvidos e, consequentemente, deixa as mulheres sobrecarregadas.
Nesse contexto, Canônico sustenta que a ampliação da licença pode funcionar como um mecanismo de aprendizagem. “A dedicação exclusiva ao cuidado é uma experiência transformadora. Ela não é só simbólica. Há mudanças até fisiológicas, hormonais, associadas ao vínculo com o bebê”, expõe, lembrando de pesquisas que já demonstraram que o contato pele a pele entre pai e bebê leva a uma regulação hormonal que favorece o fortalecimento de vínculos e a disposição para o cuidado – da mesma maneira que ocorre com as mães. Há, portanto, até um argumento fisiológico de como essa ampliação pode favorecer o cuidado paterno.
Benefícios para toda a sociedade
Rodolfo Canônico lembra ainda que experiências internacionais já demonstraram que, ao longo do tempo, políticas que possibilitam e estimulam a participação paterna na criação dos filhos produzem efeitos positivos, funcionando como um “investimento no futuro”. Ele detalha que países que ampliaram a participação masculina no cuidado registraram redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho e maior equilíbrio na divisão de tarefas domésticas. Mas o impacto, alerta, não é imediato, mas tende a se consolidar com o tempo, à medida que novas gerações passam a naturalizar a presença do pai desde os primeiros dias de vida da criança.
No Brasil, a expectativa é que o novo modelo funcione como um primeiro passo. “A gente sai de algo que praticamente não existia para o início de uma trajetória”, assinala, admitindo que, sim, outras medidas ainda vão ser necessárias. “E nada impede que o tema volte a ser discutido no futuro”, reforça.
Nas ruas, medida é vista como urgente
A reportagem de O TEMPO falou com um variado perfil de pessoas nas ruas de Belo Horizonte. Nas conversas, o que se viu foi a confirmação de que uma ampla fatia da sociedade apoia o aumento da licença-paternidade – medida que é vista como urgente e, nos atuais moldes, como insuficiente.
Para o estudante de teologia Cleber Siena, de 36 anos, o principal ganho está na redistribuição de responsabilidades. “A criação dos filhos não é só um atributo da mãe. É um atributo do casal”, reflete. Ele defende que a presença do pai, sobretudo nos primeiros dias, tem impacto não apenas no desenvolvimento do bebê, mas na dinâmica familiar como um todo. Ao mesmo tempo, reconhece que a mudança legal não resolve tudo de imediato. “A gente vem de uma herança patriarcal. Não é em pouco tempo que se rompe com isso. Mas a lei já nos ajuda a repensar o papel do homem dentro da família”, pondera.
Entre mães, a percepção de necessidade é ainda mais enfática. A professora Daniele Costa de Mesquita, de 39 anos, viveu recentemente a experiência do puerpério com o apoio do marido, que conseguiu ampliar o tempo em casa ao combinar licença e férias. Para ela, o período foi determinante. “Não tem a menor condição de um pai aprender a lidar com um bebê em cinco dias”, critica. “A gente que é mãe também aprende. O pai precisa desse tempo para aprender e compartilhar as tarefas”, completa. Mesmo assim, ela considera que os 20 dias ainda são pouco diante das demandas reais: “Quando a licença acabar, a mulher ainda vai estar no puerpério. A gente ainda precisa avançar muito”.
A ideia de que a presença paterna deve ser ampliada também aparece entre pais de diferentes gerações. Caminhoneiro, Alessandro Oliveira, 47, lembra de forma imprecisa o tempo de licença que teve quando o filho nasceu, hoje com 17 anos, mas não hesita ao avaliar a mudança. “Cinco dias era muito pouco. Vinte dias já é melhor. Ajuda porque o pai precisa estar presente”, ratifica. Para ele, sobretudo em casos de primeira gestação, o tempo maior pode fazer diferença concreta no envolvimento com o bebê.
Já a autônoma, Maele Vitória, de 23 anos, vê na ampliação uma oportunidade de reposicionar o papel do pai. “Criou-se uma ideia de que o pai é um parceiro, mas a mãe é a responsável. Isso pode mudar”, diz, inteirando que o impacto da medida depende também de uma mudança de mentalidade. “Se o homem tiver interesse, esse tempo a mais ajuda a interiorizar melhor o papel de pai. Mas acho que ainda é pouco tempo e que essa ampliação é apenas um começo”, salienta. Nem todos, porém, veem a mudança como suficiente para produzir efeitos mais profundos. O estudante Arthur Gabriel, de 20 anos, considera que a diferença entre cinco e 20 dias tem efeitos limitados. “Não sei se esse pequeno ajuste vai fazer tanta diferença assim”, afirma, ponderando que o bebê ainda é muito novo nesse período.
Fonte: O Tempo