GERAL

Aposentada é ressarcida por cobrança indevida

Na Comarca de Ituiutaba, a Justiça julgou improcedente o pedido da mulher por danos morais

Publicado em 04/10/2019 às 19:40Atualizado em 18/12/2022 às 00:49
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A Justiça determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (Cemig) reembolse uma aposentada com a quantia cobrada indevidamente em conta de energia elétrica. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A mulher teve seu medidor de consumo trocado com o do vizinho e estava pagando valores acima do seu gasto mensal. A aposentada alegou ter ficado um mês fora de sua residência, e, ao voltar, descobriu que o aparelho estava coletando os dados do morador da casa em frente.

De acordo com a Cemig, as caixas do medidor instaladas pela concessionária nos imóveis não estavam invertidas, mas sim suas tampas. Além disso, logo que foi constatada a irregularidade, a companhia energética providenciou as correções necessárias, bem como a restituição dos valores nas contas de energia.

Na Comarca de Ituiutaba, a Justiça julgou improcedente o pedido da mulher por danos morais. A moradora recorreu, alegando que é aposentada inválida e qualquer desconto indevido em suas contas acarreta prejuízo ao seu sustento e a ocorrência de danos morais indenizáveis.

O desembargador relator, Alexandre Santiago, determinou o reembolso da diferença dos valores cobrados em ambas as contas de energia elétrica. A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues e o desembargador Carlos Roberto de Faria acompanharam o voto do relator. 

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