As mudanças nas regras previdenciárias e o futuro da aposentadoria dos brasileiros têm gerado preocupação entre especialistas. Durante entrevista à Rádio JM, a advogada previdenciária Gianne Cecília afirmou que a tendência é que os jovens encontrem mais dificuldades para conseguir se aposentar nas próximas décadas, especialmente pelas exigências cada vez maiores de contribuição ao INSS.
“A tendência é que os jovens não consigam se aposentar. A pessoa que está nascendo agora, eu tenho dúvida de como vai estar a Previdência”, afirmou a especialista.
Durante entrevista, a advogada também destacou que trabalhadores com deficiência (PCD) possuem regras diferenciadas para aposentadoria, tanto em relação à idade quanto ao tempo de contribuição. Dependendo do grau da deficiência e do período contribuído nessa condição, é possível conseguir aposentadoria entre 45 e 55 anos.
“PCD que trabalha, a partir do momento que ela passou a contribuir como deficiente, ela tem esse direito à aposentadoria diferenciada”, explicou.
Segundo Gianne, muitas pessoas passam anos trabalhando sem saber que podem ser enquadradas como PCD perante a Previdência Social. Ela cita o caso de um trabalhador com deficiência auditiva que desconhecia esse direito.
“Ele não sabia que estava enquadrado como PCD. Descobriu recentemente, quando entrou em uma empresa com mais de 200 funcionários e foi registrado como PCD. Ele sempre teve os documentos comprovando a deficiência auditiva, usa aparelho desde criança e contribui como PCD”, relata.
A especialista afirmou ainda que há situações em que doenças ou limitações podem garantir direitos previdenciários diferenciados, mesmo sem incapacidade total para o trabalho. Entre os exemplos citados estão tendinite, bursite, artrite, depressão e fibromialgia, desde que exista limitação física ou mental de longo prazo comprovada em avaliação médica e social.
“São doenças que não incapacitam totalmente, mas trazem impedimentos a longo prazo e dificultam a pessoa exercer algumas atividades da mesma maneira que outra pessoa sem limitações”, disse.
Ela reforçou que a aposentadoria da pessoa com deficiência não se confunde com aposentadoria por invalidez. “O PCD pode se aposentar e continuar trabalhando. Já a invalidez completa ou parcial impede a pessoa de trabalhar”, explica.
Gianne também alerta que benefícios por incapacidade podem passar por revisões periódicas do INSS. Segundo ela, o órgão pode convocar beneficiários para nova perícia médica a cada dois anos.
A advogada cita ainda o caso de uma paciente diagnosticada com fibromialgia que precisou recorrer novamente à Justiça após ter o benefício cortado durante revisão do INSS. “Ela foi aposentada por invalidez, o INSS chamou para revisão e cortou o benefício. Só que ela estava ainda mais doente, então tivemos que entrar novamente com o processo”, conta.
Outro ponto esclarecido pela especialista envolve o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Ela explicou que o benefício assistencial não garante décimo terceiro salário nem gera pensão por morte para familiares.
“O LOAS não tem décimo terceiro, não transfere para dependentes e não gera pensão por morte, porque não é aposentadoria. É um benefício assistencial”, destacou.
Sobre as regras gerais da Previdência, Gianne lembrou que mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos, desde que tenham o tempo mínimo de contribuição exigido. Segundo ela, para trabalhadores comuns, alcançar os requisitos previdenciários tem se tornado cada vez mais difícil; porém, para o PCD ou para o trabalhador rural, as chances são maiores.