Coordenadora do NAS da Seds, Vânia Guarato, revela que a renda de alguns aposentados que procuram pelo benefício é superior ao que é solicitado pelo programa. Ela explica que, se for um casal de aposentados ou quem mora sozinho, mesmo que gaste dentro dos critérios, a renda ficará acima do que é solicitado. “Então, o programa é realmente para as pessoas que estão em vulnerabilidade social”, enfatiza.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social, a Tarifa Social de Energia Elétrica, proporciona desconto na conta de energia elétrica às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
O desconto varia entre 10% e 65%, de acordo com a faixa de consumo. Também se enquadram as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, mas que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. (JFS)