IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Promotor é condenado por favorecer advogada e dividir honorários em Uberlândia

Publicado em 14/08/2025 às 14:26
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Provas apontam que a advogada foi sua aluna e estagiária na UFU e no MP, e que ambos mantinham relação pessoal (Foto/Divulgação)

Provas apontam que a advogada foi sua aluna e estagiária na UFU e no MP, e que ambos mantinham relação pessoal (Foto/Divulgação)

O promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia por improbidade administrativa. A Justiça concluiu que ele indicava uma advogada para atuar em casos do Ministério Público e dividia com ela valores de honorários.

Entre 2010 e 2014, o promotor abriu investigações, sobretudo na área ambiental, contra empresários e recomendava a contratação da profissional. Após a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), parte dos pagamentos era repassada a ele.

Provas apontam que a advogada foi sua aluna e estagiária na UFU e no MP, e que ambos mantinham relação pessoal. Mensagens anexadas ao processo mostram conversas sobre elaboração de TACs e expectativa de fechar “muitos contratos”.

Depoimentos confirmaram que o promotor sugeria seu nome a investigados, como no caso de um fazendeiro multado em R$ 500 mil que, ao pagar R$ 80 mil à advogada, teve a penalidade anulada. O Grupo Algar também a teria contratado por indicação dele.

Busca e apreensão na casa do promotor revelou contratos com honorários de até R$ 500 mil, movimentação financeira acima da renda declarada e repasses em dinheiro vivo.

O juiz enquadrou a conduta no artigo 9º da antiga Lei de Improbidade Administrativa, reconhecendo enriquecimento ilícito e dano moral coletivo.

As penas aplicadas incluem perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por dez anos, devolução de R$ 1,4 milhão, multa no mesmo valor e indenização de R$ 800 mil. A advogada recebeu as mesmas punições patrimoniais e políticas, exceto a perda de função pública.

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