Foi aprovado nesta quarta-feira, 2 o Projeto de Lei (PL) 18/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A proposição assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto, foi aprovada em 2º turno, na forma do substitutivo 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Saúde. Dessa forma, passou a ser incluído também o mapeamento para o risco do câncer de ovário, uma vez que o mesmo gene batizado de BRCA, associado ao câncer de mama, também seria responsável por uma maior propensão ao câncer de ovário.
A aprovação do projeto foi aplaudida pelas mulheres que acompanhavam a reunião. Agora, só falta a apreciação em redação final; e, em seguida, a matéria é encaminhada para sanção ou veto do governador. Se sancionada, vira lei e passa a vigorar na data de sua publicação, em todo o Estado.
Para o autor do PL, deputado Doutor Wilson Batista, que também é médico, oferecer o teste às mulheres, no âmbito do SUS, é uma ferramenta poderosa para prevenção da doença. "Mulheres que herdaram a mutação genética para desenvolver o câncer de mama, que têm já vários casos de câncer na família, poderão fazer o teste gratuito", destacou.
O teste existe desde 1994, quando foi descoberto nos EUA. Inicialmente, havia sido patenteado por um laboratório americano, o que o tornava muito caro. Após a Suprema Corte daquele país ter derrubado a patente, quebrando o monopólio da fabricação, o preço caiu, mas não a ponto de se tornar acessível para as mulheres de baixa renda (acima de R$ 1 mil). Daí a importância de se criar esta lei em Minas Gerais.
Tramitação. Ao apresentar o substitutivo que modificou o projeto original, o relator da matéria na Comissão de Saúde, deputado Doutor Paulo (Patri), optou por não especificar o nome do gene mutante BRCA, uma vez que alterações em outros genes também podem ter relação com o aparecimento do câncer de mama; e também porque novas pesquisas científicas sobre o tema podem indicar outros genes que precisariam ser mapeados, no futuro.
Pelo projeto, as mulheres que apresentarem a mutação genética poderão optar pela realização da cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei Federal 9.797, de 1999.