Leandro Augusto dos Santos Pereira foi denunciado pelo Ministério Público por assalto à mão armada em dezembro de 2011. Na época, após grave ameaça à vítima, que ficou sob a mira de uma arma de fogo, Leandro levou celular, carteira com dinheiro e documentos pessoais. Por isso, a juíza em cooperação da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Raquel Agreli Melo, condenou o réu a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, negando a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com depoimento da vítima, quando Leandro chegou à empresa, por volta de 15h, de início não apontou a arma de fogo para lhe pedir dinheiro. Ele mesmo pegou os objetos nos bolsos da vítima e “como o acusado não recebeu o dinheiro que queria, apontou a arma para a vítima” e a ameaçou. Em sequência, pediu que a vítima fosse até seu carro e desse marcha a ré para que ficasse menos visível aos curiosos e procedeu busca dentro do veículo para encontrar mais objetos de valor. “Com efeito, a vítima, em suas declarações prestadas em juízo, descreve de modo claro como foi o ato criminoso, além de ter reconhecido sem dúvida o acusado como o autor do assalto. No mesmo sentido das declarações da vítima são os depoimentos das testemunhas oculares do fato, que também foram ouvidas”, revela a magistrada.