Desembargadores do Tribunal de Justiça negaram o pedido de liberdade impetrado pela defesa de Wanderson Lopes de Seno, preso no dia 14 de janeiro, acusado de integrar uma quadrilha que realizava assaltos em propriedades rurais de Uberaba.
No recurso, Wanderson justificou ilegalidade na sua prisão, uma vez que não se enquadra nas hipóteses previstas no Código Penal. Ao analisarem o auto de prisão em flagrante, os magistrados constataram que os policiais civis, ao receberem uma denúncia de que o roubo foi praticado por José Luís da Silva, diligenciaram até a sua residência, encontrando produtos do crime praticado. Ao ser interrogado sobre seus comparsas, José Luís delatou Wanderson.
Dessa forma, os desembargadores concluíram que a prisão em flagrante está amparada na lei, negando o pedido de habeas corpus pleiteado pelo réu. Wanderson e outros três homens são acusados de realizar ao menos três assaltos em fazendas da região. Na operação realizada pela Polícia Civil foram apreendidos uma das armas usadas nos assaltos, dois veículos também utilizados pelos assaltantes, além de vários objetos produto de furto e roubo.
De acordo com a peça processual, a quadrilha agia da seguinte forma: dirigia-se até a fazenda escolhida como alvo e, com o pretexto de conhecê-la, fazia o reconhecimento da área. Entretanto, os assaltantes voltavam à fazenda no dia seguinte e realizavam o assalto.