Thiago de Dias de Oliveira, preso no dia 21 de março, acusado de participar de assalto a uma lan house, teve pedido de liberdade negado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. Os argumentos utilizados pela defesa é que o réu não praticou o roubo e que se tivesse cometido algum crime, seria o previsto no artigo 345 do Código Penal, que é fazer Justiça com as próprias mãos.
A defesa alegou ainda que Thiago possui bons antecedentes, residência fixa e profissão definida. Requereu ainda a prisão domiciliar para o réu, tendo em vista que ele é portador de curso superior. Após parecer da Procuradoria de Justiça no sentido de que o habeas corpus deve ser negado, os magistrados entenderam não haver nenhuma ilegalidade na manutenção da prisão.
No que diz respeito ao diploma, os desembargadores afirmaram que o curso superior não dá direito a prisão domiciliar, e sim a cela especial, e que este não foi pedida pela defesa. Com a decisão, Thiago deverá aguardar na penitenciária até o dia do seu julgamento.