Thiago de Dias de Oliveira, preso no dia 21 de março, teve pedido de liberdade negado pelos desembargadores do TJ
Thiago de Dias de Oliveira, preso no dia 21 de março, acusado de participar de assalto a uma lan house, teve pedido de liberdade negado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. Os argumentos utilizados pela defesa é que o réu não praticou o roubo e que se tivesse cometido algum crime, seria o previsto no artigo 345 do Código Penal, que é fazer Justiça com as próprias mãos.
A defesa alegou ainda que Thiago possui bons antecedentes, residência fixa e profissão definida. Requereu ainda a prisão domiciliar para o réu, tendo em vista que ele é portador de curso superior. Após parecer da Procuradoria de Justiça no sentido de que o habeas corpus deve ser negado, os magistrados entenderam não haver nenhuma ilegalidade na manutenção da prisão.
No que diz respeito ao diploma, os desembargadores afirmaram que o curso superior não dá direito a prisão domiciliar, e sim a cela especial, e que este não foi pedida pela defesa. Com a decisão, Thiago deverá aguardar na penitenciária até o dia do seu julgamento.