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Assaltante de pedestre pega 5 anos de cadeia no regime semiaberto

Condenado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Daniel César Botto Collaço, o assaltante de pedestre Lindolfo Furtado de Mendonça

Publicado em 10/09/2011 às 20:37Atualizado em 19/12/2022 às 22:25
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Condenado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Daniel César Botto Collaço, o assaltante de pedestre Lindolfo Furtado de Mendonça. O magistrado sentenciou o réu a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, sendo negado ainda o direito de Lindolfo a recorrer da condenação em liberdade.

Consta na sentença que o crime ocorreu por volta de 20h do dia 5 de maio deste ano. A vítima, estudante de 20 anos, foi abordada na rua Castro Alves, bairro Abadia. O autor estava armado com revólver e chegou a colocar a arma no rosto da jovem, que caiu ao chão. Lindolfo pegou a bolsa contendo objetos e documentos pessoais.

A estudante pediu ajuda a motociclista que passava pelo local, que avisou a Polícia Militar. Durante rastreamentos, os militares se depararam com o suspeito nas proximidades do Asilo São Vicente. Com ele os policiais encontraram um revólver marca Rossi, calibre 22, sem número de série, carregado com quatro cartuchos intactos e um vazio, bem como a bolsa roubada da vítima.

Lindolfo já possui passagem pela polícia por tráfico e receptação. Ele confessou o roubo. Uma das justificativas para a prática do crime foi a de ser pedinte de dinheiro nas ruas e, como não estava conseguindo nada, resolveu assaltar.

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