Cinco anos e quatro meses de reclusão foi a pena aplicada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, a Paulo Fernando de Souza Porfírio. O réu era acusado de roubo a loja no bairro São Benedito em setembro de 2011. Paulo Fernando irá cumprir a pena em regime semiaberto e permanecerá sob custódia caso queira recorrer da decisão.
Consta na denúncia do Ministério Público que Paulo Fernando, juntamente com um menor infrator, invadiu loja localizada na rua Tristão de Castro e roubou um notebook mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Enquanto um aguardava do lado de fora na direção de uma motocicleta Honda CG 150, o outro entrou armado na loja, sem tirar o capacete para dificultar a identificação, e ameaçou de morte a proprietária da loja e sua filha. No entanto, uma testemunha conseguiu anotar a placa da moto quando os criminosos empreenderam fuga, o que facilitou a ação da polícia. O notebook, a arma e o capacete usados no crime foram encontrados na residência de Paulo Fernando, o qual foi preso em flagrante.
A defesa alegou que o réu não cometeu o crime e caso o entendimento fosse diferente, pediu a desclassificação de roubo qualificado para roubo simples tentado, a absolvição do crime de porte ilegal de arma e a aplicação de atenuante por ser menor de 21 anos. Porém, o magistrado decidiu considerar o roubo qualificado e consumado, o que já inclui a penalidade pelo porte de arma de fogo.