O juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, condenou Luiz Carlos Freitas de Campos a cumprir cinco anos de reclusão, por roubo, mediante grave agressão, ocorrido no interior de residência no bairro Abadia. O crime aconteceu em dezembro de 2011e em vista da reincidência, Luiz irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
De acordo com denúncia do Ministério Público, Luiz Carlos arrombou a porta da residência da vítima e a agrediu utilizando uma cadeira para acertá-la. Em seguida, Luiz teria roubado um relógio da marca Michaelkors e fugido do local. “A polícia foi acionada, dirigiu-se ao palco do crime e, após diligências, localizou o autor do roubo e apreendeu o relógio da vítima, que estava no pulso do acusado”, revela a denúncia.
A sentença narra que, em depoimento, Luiz Carlos revelou que havia sido autorizado pela vítima a promover limpeza geral do terreno da residência, para espantar ratos, inclusive. Mas que no dia do ocorrido, a vítima, embriagada teria se irritado e agredido o réu, que em sua defesa se armou da cadeira e roubou o relógio.
A defesa chegou a pedir a absolvição do réu com base no princípio da insignificância, alegando baixo valor do bem roubado, ou alternativamente a desclassificação do crime. Porém, o juiz Ricardo Cavalcante não acolheu as teses e julgou a ação penal procedente. “Tenho como devidamente comprovada a ameaça à vítima para garantir a execução da ação ilícita. A propósito, a vítima também descreveu com detalhes como se deu a empreitada”, destaca o magistrado.