O Conselho de Sentença condenou na manhã de ontem João Batista Ferreira dos Santos a pena de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. O réu foi levado a júri pelo assassinato de Gabriel Salvador Oliveira, morto em 29 de novembro de 1997.
Na sentença expedida pelo juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Habib Felippe Jabour, é relatado ainda que o réu João Batista foi condenado por homicídio simples. A sentença pode sofrer recurso de apelação no prazo máximo de cinco dias, sendo deferido o direito de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu há 13 anos. A vítima foi morta com seis facadas, que atingiram a região do pescoço. O promotor do caso foi Aloísio Cunha Soares Júnior e o advogado do réu, Carlos Eduardo Izidoro.
Um segundo júri popular está agendado para amanhã, às 9h30. Desta vez será julgado o mecânico Sander Luís da Cruz, réu confesso no assassinato de sua ex-mulher Sônia Maria da Silva, crime este ocorrido há oito anos. O promotor do caso é novamente Aloísio Cunha Soares Júnior; Júlio César Ferreira da Fonseca atua como advogado do réu.
No mesmo processo o mecânico é acusado de tentar também contra a vida de dois filhos, quando dos fatos ocorridos na residência da família, na rua Guarajás, 566, em 31 de março de 2003.
O primeiro julgamento de Sander foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça, acatando tese do advogado Júlio César Ferreira Fonseca. Na época, o profissional demonstrou que, durante o júri em que seu cliente foi condenado a 22 anos de reclusão, o juiz que presidiu os trabalhos não quesitou conforme pedido formulado pela defesa, caracterizando assim o cerceamento de defesa.