A 4ª Turma da Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de MG, sob a Presidência do Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, decidiu manter a pena imposta pelo Conselho de Sentença
A 4ª Turma da Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a Presidência do Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, decidiu manter a pena imposta pelo Conselho de Sentença da Comarca de Uberaba a Welton Pereira de Oliveira, condenado pela morte de Paulo César Manheis Ferreira, assassinado em junho de 2007, no Residencial 2000.
Na época, Welton foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Já os outros envolvidos no assassinato de Paulo César, o réu Robson Pereira de Oliveira teve a pena estabelecida em 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e Ronaldo Pereira de Oliveira teve a imputação original desclassificada para o crime de lesão corporal seguida de morte, sendo condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Além disso, a Justiça condenou os acusados, solidariamente, ao pagamento de indenização mínima de 1/3 do salário mínimo mensal, em benefício do filho menor da vítima, até a maioridade, assim como ao pagamento de indenização por danos morais fixados no montante mínimo de R$20.000,00 (vinte mil reais), em prol de Valdete Manheis de Paula e Geisiella Ferreira dos Santos.
Agora, o advogado de Welton tentou reduzir a pena a ser cumprida e a retirar a indenização por danos morais, alegando que na época do crime não existia a lei de ressarcimento de valores em detrimento à família da vítima. Porém, os desembargadores deram decisão contrária à petição, mantendo a sentença de condenação.
Apenas a indenização a ser paga teve o seu valor reduzido de R$ 20 mil para cinco salários mínimos. O acórdão foi julgado no dia 1º de dezembro de 2010 e publicado ontem, no diário eletrônico do TJMG.
O crime. Welton, Ronaldo e Robson foram julgados e condenados pela morte de Paulo César, fato este que ocorreu no dia 28 de junho de 2007, por volta de 22h, na rua Ademar Luís da Silva, nº 169, no Residencial 2000, onde movidos pela futilidade, mediante surpresa, dispararam dois tiros de arma de fogo contra Paulo César, que lhe causaram a morte. A vítima foi morta na frente de sua mãe, esposa e filho de três anos.