Eleitores que não votaram no segundo turno podem procurar os cartórios eleitorais para apresentar a justificativa até o dia 26 de dezembro. A legislação eleitoral dá um prazo de sessenta dias, após a votação, para que seja apresentada a justificativa. Já para quem não votou no primeiro turno, o prazo expira em 4 de dezembro.
Na comarca uberabense, o movimento é constante nos quatro cartórios eleitorais. Os eleitores estão apresentando as justificativas tanto da ausência no primeiro quanto no segundo turno. Isso porque o procedimento deve ser feito somente para o turno em que o eleitor não compareceu, ou seja, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de apresentar duas justificativas, separadamente, obedecendo rigorosamente aos prazos.
Para isso, ele deve apresentar o “Requerimento de Justificativa Eleitoral” pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da Zona Eleitoral onde é inscrito, juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que seja analisada - atestado médico ou outro tipo de documento que comprove a impossibilidade de votar.
De acordo com a legislação eleitoral, só quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá o título de eleitor cancelado. O eleitor também pode ser impedido de obter passaporte ou de assumir cargo público. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até a regularização da situação na Justiça Eleitoral.