INCONSISTÊNCIAS

Auxílio emergencial: MG é o 2º estado com mais pessoas para devolver valores

Ao todo, o estado tem 21 mil pessoas nessa situação, somando mais de R$ 56,6 milhões

Raíssa Pedrosa/O Tempo
Publicado em 08/10/2025 às 17:37
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Pelo menos 21.186 pessoas que receberam Auxílio Emergencial de forma indevida em Minas Gerais, durante a pandemia de Covid-19, terão que devolver os valores - que somam mais de R$ 56,6 milhões no estado. Minas é o segundo estado com maior número de pessoas nessa situação, atrás apenas de São Paulo, com 55,2 mil. Em terceiro vem o Rio de Janeiro, com 13,26 mil. Em todo o Brasil, são 177,4 mil famílias, somando R$ 478,8 milhões.

Desde março, essas pessoas são notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para fazer a devolução. A comunicação é feita por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica .

Segundo o ministério, estão fora dessa cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A pasta informou que as inconsistências verificadas nesses casos são vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido. O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou. O sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação.

Cuidado com fraudes!

O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do MDS. A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.

Por que algumas pessoas estão sendo cobradas para devolver o benefício?

Durante o pagamento do benefício, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do Governo Federal. Em alguns casos, identificaram-se inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.

Como saber se eu preciso devolver os valores recebidos?

A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.

O que é o sistema Vejae e como acessá-lo?

O Vejae é o sistema oficial do MDS que permite consultar a situação do Auxílio Emergencial, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada. O acesso é realizado pelo portal Gov.br, com CPF e senha.

De que forma o cidadão é notificado sobre a devolução?

As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e ficam registradas no próprio sistema Vejae.

Quais canais são utilizados pelo MDS para enviar notificações?

Os canais oficiais são: SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e o próprio sistema Vejae.

Há risco de golpes relacionados a essas mensagens? Como o cidadão pode se proteger?

Sim. O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS para consultar sua situação. Em caso de dúvida, deve-se utilizar apenas os canais oficiais do MDS.

Como é feito o pagamento da devolução?

O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:

  • PIX
  • Cartão de crédito
  • Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)

Não há cobrança de juros ou multa.

Existe prazo para devolver o valor recebido indevidamente?

Sim. O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.

Quem não tem condições financeiras de devolver agora pode parcelar o pagamento?

Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Há alguma exceção?

Sim. Há hipóteses em que a defesa ou o recurso é aceito, por exemplo, quando comprovada atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude. Nesses casos, o débito é cancelado.

O que acontece se a pessoa não devolver o valor? Há multa ou inscrição na dívida ativa?

Se o cidadão não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Quais são os principais motivos de irregularidade identificados pelo MDS?

Entre os principais motivos estão: emprego formal ativo; recebimento de benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego; benefício emergencial (BEm); rendimentos acima do limite legal; duplicidade de pagamento; recebimento por mais de duas pessoas da mesma família; ou renda familiar superior a três salários mínimos, entre outros.

Onde encontrar mais informações e tirar dúvidas sobre o processo?

As informações estão disponíveis no Guia do Vejae, na seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e no site oficial do MDS.

Há algum canal de atendimento para esclarecer casos específicos?

Sim. O atendimento pode ser feito pela Ouvidoria do MDS, por meio do Fala.BR, ou pelos demais canais oficiais de contato.

Como consultar o Guia do Vejae e o FAQ disponíveis no site do MDS?

Ambos estão disponíveis no portal do MDS, na seção dedicada ao Auxílio Emergencial.

Fonte: O Tempo.

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