A volta da cobrança da contribuição sobre o aviso prévio aumenta os custos de demissão para o empregador.
O governo determinou, por meio de decreto publicado esta semana, a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pago pela empresa ao funcionário quando este é demitido. Há dez anos a cobrança não era feita porque o Regulamento da Previdência Social determinava que a contribuição não deveria ser paga nesses casos. A volta da cobrança da contribuição para o INSS sobre o aviso prévio aumenta os custos de demissão para o empregador. Mas também vai pesar no bolso do trabalhador que perder o emprego. No caso do patrão, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do funcionário. O trabalhador paga 8, 9 ou 11%, de acordo com a faixa salarial – o teto é de R$ 3.038,99. A decisão de taxar entre 28 e 31% a indenização foi tomada no momento em que o desemprego cresce no país. Segundo a Receita Federal, a decisão de cobrar a contribuição previdenciária foi tomada do ponto de vista técnico, não político. Os técnicos do órgão não explicaram, porém, porque a cobrança foi instituída agora. A cobrança ou não do tributo sobre o aviso prévio gera polêmica desde 1991. Naquele ano, uma lei determinou que não deveria haver cobrança nesses casos. Em 1997, uma lei determinava uma nova lista de casos com a incidência do tributo – e a indenização não figurava nessa lista. Com isso, a interpretação jurídica era a de que deveria ser cobrado, embora a lei fosse omissa. Finalmente, em 1999, o decreto 3.048 deixou explícito que a contribuição não deveria ser paga. Agora, além de determinar o pagamento, a Receita Federal estuda se a cobrança vai ser retroativa aos últimos cinco anos. Ou seja, quem foi demitido nesse período ainda corre o risco de ser cobrado pelo fisco.