GERAL

Banco Bradesco é condenado a pagar multa de R$ 9,3 milhões

A instituição financeira terá 30 dias para pagar a multa e terá nome incluído no cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-MG

Publicado em 31/01/2019 às 14:02Atualizado em 17/12/2022 às 17:47
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A Junta Recursal do Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de multa de R$ 9,3 milhões por não cumprir determinação legal de liberação, em até três dias úteis, da margem consignável a servidores públicos estaduais, após liquidação antecipada de empréstimo. De acordo com reclamações, a conduta do banco estava impedindo esses consumidores de obter crédito no mercado.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba explica que, ao dificultar a liberação da margem consignável, o Banco Bradesco desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto Estadual 46.278/13, que regulamenta o empréstimo consignado de servidores públicos de Minas Gerais, prejudicando aqueles servidores que desejavam obter empréstimos junto a outras instituições financeiras. A condenação confirma decisão administrativa do Procon-MG, de 2015, e não há mais possibilidade de o fornecedor apresentar recurso.

A instituição financeira terá 30 dias para pagar a multa e terá nome incluído no cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-MG. Caso a multa não seja paga no prazo estipulado, o banco será inscrito na dívida ativa do Estado e sofrerá execução fiscal. 

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