GERAL

Banco deve indenizar aposentada por cobrar empréstimo que não foi contratado

Segundo o processo, a aposentada foi surpreendida com um desconto mensal de R$ 203,40 de sua aposentadoria, referente a um contrato supostamente firmado com o banco

Publicado em 09/07/2018 às 16:01Atualizado em 17/12/2022 às 11:23
Compartilhar

Decisão da Comarca de Manhuaçu, na Zona da Mata, condenou instituição bancária a indenizar aposentada por danos morais e materiais após descontos indevidos em seus pagamentos. O banco Bradesco apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu por manter a decisão, negando o recurso. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível entenderam que ficou demonstrada a falha na prestação de serviços, porque a empresa não provou que os valores debitados decorreram de negócio jurídico válido e regular.

Segundo o processo, a aposentada foi surpreendida com um desconto mensal de R$ 203,40 de sua aposentadoria, referente a um contrato supostamente firmado com o banco. Ela afirma que nunca negociou isso com a instituição financeira e que os descontos indevidos lhe causaram problemas financeiros, o que lhe motivou a ajuizar ação de cobrança, pedindo a condenação do banco à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, cumulado com pedido de indenização por danos morais.

A Comarca de Munhuaçu decidiu pelo acolhimento do pedido inicial, arbitrando em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais à aposentada, condenando, ainda, o banco a abster-se de realizar quaisquer descontos no benefício previdenciário dela em razão do débito discutido nessa ação ou de fazer a cobrança por quaisquer outros meios. Além disso, foi fixada multa diária no valor de R$ 150, limitada a R$ 5 mil, em favor da aposentada, no caso de descumprimento da decisão.

Em sua defesa, o banco Bradesco apontou que o negócio jurídico celebrado entre as partes foi precedido de verificação prévia dos documentos da contratante, não havendo indício de falsificação. A instituição ainda alegou ter agido em exercício regular do direito.

No entendimento da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, a relatora do caso, caberia à instituição financeira comprovar o contrato de empréstimo consignado, uma vez que a aposentada negou ter firmado ajuste com o banco. O banco, no entanto, não provou que agiu de forma lícita. Diante do desconto indevido de valores, ficou configurada a falha na prestação do serviço, o que constitui conduta ilícita que autoriza a devolução em dobro dos valores debitados, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Observando-se o caráter pedagógico e punitivo da indenização por danos morais, bem como o porte financeiro do réu, a magistrada considerou adequado o valor de R$ 10 mil.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago.

Fonte: TJMG 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por