GERAL

Banco indenizará grávida chamada de burra apenas por ter engravidado

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Santander Brasil S.A. a pagar R$30 mil de indenização a uma empregada

Thassiana Macedo
Publicado em 07/10/2019 às 22:58Atualizado em 18/12/2022 às 00:53
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Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Santander Brasil S.A. a pagar R$30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. Em primeira instância, a reparação foi inicialmente fixada em R$10 mil, mas foi aumentada para R$15 mil no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região e chegou a R$30 mil no TST. 

De acordo com uma testemunha, numa reunião realizada em 2009, a gerente disse, na presença de vários outros funcionários, que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascensão profissional, e que ela “não tinha estrutura para gerar um filho”. Ainda segundo o relato, a bancária saiu da reunião chorando.

Coordenadora de atendimento e depois gerente de relacionamento de pessoa física, a bancária trabalhava numa agência do Santander quando decidiu pedir demissão em 2012 e, em 2013, ajuizar a reclamação trabalhista com o pedido de indenização.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu que a conduta antijurídica da gerente havia causado “vexame, dor e constrangimento em razão da gravidez” à bancária. Neste sentido, arbitrou a indenização em R$10 mil. O banco recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o valor para R$15 mil.

Ao julgar o recurso de revista da bancária, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência admite a alteração do valor do dano moral para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Por isso, no caso da bancária, ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado ao seu estado gravídico decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica. 

Neste sentido, na análise da ministra, a condenação arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho foi insignificante para reparar o abalo e desestimular novas ações ilícitas semelhantes por parte da empresa e de seus representantes.

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