Cliente de 40 anos do Bradesco teve empréstimo contratado em seu nome e perdeu R$ 25 mil em resgates de investimentos; Justiça apontou falha de segurança do banco
Um idoso vítima do golpe da falsa central deverá ser indenizado pelo Banco Bradesco S/A após a Justiça de Minas Gerais considerar que houve falha na segurança das operações e na proteção de dados sigilosos do cliente. A decisão, confirmada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforça o entendimento de que instituições financeiras podem ser responsabilizadas quando movimentações atípicas não são bloqueadas pelos sistemas antifraude.
O caso ocorreu em Itaúna, na região Central de Minas. Segundo o processo, golpistas ligaram para o correntista dizendo que a conta dele havia sido “hackeada” por funcionários do próprio banco e que a gerente estaria sob investigação por contratar, indevidamente, um empréstimo de R$ 10 mil em nome dele.
Durante a ligação, os criminosos alegaram que precisavam “proteger” o patrimônio do cliente e solicitaram a confirmação de informações para o suposto cancelamento do empréstimo fraudulento e para a segurança dos investimentos. A vítima afirma que não forneceu senhas nem dados do cartão, apenas confirmou informações que os golpistas já demonstravam conhecer.
Enquanto mantinham o idoso na linha, os fraudadores contrataram um empréstimo de R$ 10 mil, cujo pagamento totalizaria R$ 39 mil, e realizaram 10 resgates de investimentos, que somaram R$ 25 mil. Os valores foram transferidos para uma conta do mesmo banco. Cliente do Bradesco há 40 anos, o idoso percebeu o golpe apenas dias depois, ao consultar o saldo pelo aplicativo.
A Justiça considerou que a fraude foi favorecida pelo acesso dos golpistas a dados sigilosos e pela ausência de bloqueio de movimentações incompatíveis com o perfil do cliente. No mesmo dia, as operações suspeitas somaram mais de R$ 64 mil.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna declarou a inexistência do empréstimo e condenou o banco a restituir os R$ 25 mil transferidos indevidamente. A instituição financeira também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença ainda determinou que sejam calculados, na fase de liquidação, os lucros cessantes referentes aos rendimentos que os investimentos teriam gerado caso não tivessem sido resgatados de forma fraudulenta.
O banco recorreu da decisão e alegou culpa exclusiva da vítima, além de sustentar que a fraude configuraria “fortuito externo”, ou seja, um fato fora do controle da instituição financeira. Os argumentos foram rejeitados pela 18ª Câmara Cível do TJMG.
Relator do caso, o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier avaliou que houve falha grave do banco ao não acionar mecanismos de segurança diante de operações atípicas realizadas em um único dia. O magistrado também destacou que o conhecimento de informações sigilosas pelos golpistas indica vulnerabilidade na guarda de dados sensíveis pela instituição.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator.