Juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura manteve multa aplicada pelo município, através de processo administrativo, ao banco HSBC, por descumprimento da lei municipal que prevê medidas de segurança às agências bancárias de Uberaba.
A instituição financeira ajuizou ação anulatória de débito após ter sido multada em R$15 mil pelo Procon Uberaba por não ter instalado câmeras de segurança na área externa da agência bancária. A intenção era anular a sanção pecuniária judicialmente, visto que não obteve êxito em recurso movido através de processo administrativo junto ao município.
Porém, o juiz defendeu a legalidade total do processo administrativo, no qual, segundo ele, foi dada a ampla defesa e observado o contraditório ao banco HSBC. Além disso, ele destacou que o comprovante de depósito da multa não foi anexado nos autos para o efeito suspensivo.
Ao julgar a ação improcedente, o Timóteo Yagura ainda destacou que o valor, de R$15 mil, é razoável, “não podendo ser considerado excessivo frente à capacidade de fortuna” da instituição financeira. Ainda cabe recurso contra a decisão.